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Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública apura eventual prática funcional de seus servidores através de Processo Administrativo Disciplinar, o PAD. Neste caso, os servidores no exercício de seus cargos públicos (caso comprovada a transgressão) poderá ser punido inclusive com a demissão do serviço público. Por outro lado, o PAD além de ser um instrumento para apuração de faltas disciplinares, também é um MEIO DE DEFESA do servidor que está sendo acusado, vez que a Constituição em seu artigo 5º LV prevê como Direito Fundamental aos acusados em geral, o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
De acordo com o artigo 143 da Lei Federal n.º 8.112/90, sempre que a autoridade administrativa tomar conhecimento de possível irregularidade no serviço público, poderá promover a sua imediata apuração, se utilizando da sindicância ou processo administrativo disciplinar. A sindicância é uma apuração prévia dos fatos, preparatória para um eventual PAD. O PAD especificamente, é destinado à apuração de faltas funcionais mais graves, como por exemplo, a suspensão do servidor por mais de 30 dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, demissão,ou destituição de cargo em comissão.
Neste contexto, sempre que houver a possibilidade de punição ao servidor, também deverá lhe ser oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo assim, reputa-se que a presença do advogado é indispensável tanto na sindicância como no processo administrativo disciplinar, de modo a fazer valer os direitos do servidor, verificar a autenticidade de provas, apresentar todos os elementos possíveis para defesa do servidor, impugnar documentos, contraditar testemunhas, apresentar quesitos à perícia, dentre outros, utilizando-se de meio probatório lícito no Direito Brasileiro de modo a diminuir ou até mesmo extinguir qualquer punição ao servidor, em observância aos principios constitucionais da ampla defesa e contrário, bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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