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É possível alteração de plano de telefonia, internet, tv à cabo pela prestadora de serviços sem prévia comunicação ao consumidor? Não ! De acordo com as leis que beneficiam o consumidor, qualquer alteração nos planos ou pacotes de serviços devem ser informadas aos assinantes com o prazo mínimo de 30 dias antes de sua formalização.
O consumidor tem o direito de saber previamente as novas condições dos serviços, sendo assim, caso discorde, poderá rescindir com sua assinatura sem nenhum ônus contratual. Caso a alteração a ser realizada pela operadora implique em retirada de algum canal do pacote contratador, o prestador deverá substituí-lo por outro do mesmo gênero ou ainda, fornecer um desconto no valor total da mensalidade, o que é de escolha do consumidor/assinante.
Caso haja descumprimento das medidas expostas acima, é possível pleitar por indenização.
Saiba mais: http://www.acfsadvocacia.com.br/direito-do-consumidor-64316