Artigos Jurídicos - Divorcio e imóvel financiado durante o casamento
Divorcio e imóvel financiado durante o casamento
Consoante os ditames do Código Civil, caso o matrimônio tenha sido realizado pelo regime da comunhão parcial de bens e o imóvel tenha sido adquirido durante o casamento, após o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida deverão ser partilhadas entre os ex-conjuges em 50 % para cada.
Ressalte-se que perante o Banco ou instituição financeira que promoveu o financiamento, os dois continuam sendo devedores após o divorcio, deste modo, caso não haja pagamento de acordo com o modo e data convencionada, o banco poderá recorrer a qualquer dos cônjuges devedores. Saliente-se que a responsabilidade de pagar o Bem é de quem se comprometeu através do contrato, sendo que o divórcio ou partilha não altera essa responsabilidade.