Divórcio ONLINE
De modo a se adequar a nova realidade da sociedade, que busca cada vez mais por métodos online para resolução de conflitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o Provimento nº 100 de 2020, o qual contém uma grande evolução para a área do Direito de Família, eis que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e prevê de modo inovador, a realização do DIVÓRCIO VIRTUAL.
Como seria este procedimento? Conforme leitura do Provimento, o divórcio poderá se dar de modo ONLINE, ou seja, virtualmente, através de videoconferência das partes diretamente com o tabelião do cartório e um Advogado.
A chamada por videoconferência é segura, deverá ter o consentimento expresso do ato e será gravada e arquivada junto ao Notarial, além de assinada por meio digital, com criptografia de todos os documentos.
No entanto, existem requisitos para possibilidade desta modalidade:
- Deverá haver consenso entre as partes;
- O casal não poderá ter filhos menores, incapazes ou nascituro;
- Caso haja Bens, o casal deve estar de acordo com a forma da partilha;
- Presença obrigatória de Advogado (podendo ser o mesmo para os 02).
O DIVÓRCIO ONLINE é um procedimento atual e inovador. Inclusive mais rápido e com baixo custo, até mesmo porque o casal não precisa estar próximo nem se deslocar até o cartório. Com certeza este tipo de divórcio será um extraordinário instrumento jurídico na área de Direito de Família possibilitado pelas novas tecnologias.