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Artigos Jurídicos - Pensão para Ex-Esposa ou Ex-Marido - Possibilidade Jurídica

Pensão para Ex-Esposa ou Ex-Marido - Possibilidade Jurídica
É possível após o divórcio, um dos ex cônjuges solicitar o pagamento de pensão ao outro, quando por exemplo, um dos dois trabalhava e interrompeu sua carreira profissional para se dedicar às atividades domésticas, ou ainda, caso um dos cônjuges tenha deixado de trabalhar para acompanhar o outro em novo Estado, dentre outras situações específicas, analisadas caso a caso.

Assim sendo, é possível que os cônjuges separados peçam alimentos uns aos outros, conforme previsão legal dos arts 1.694 e 1.704 do Código Civil, no entanto terá que ser demonstrada a necessidade daquele que pede/requerente e a possibilidade daqueles que irá pagar/requerido, além de demonstrar a dependência econômica após o término do casamento. 
Inclusive, ainda em sede de liminar (ou seja, antes da sentença judicial) pode ser determinado o pagamento de alimentos provisionais durante toda a duração do processo.
 
Nestas hipóteses, caso a ex-esposa ou ex-marido prove que não consegue mais se manter no padrão de vida que possuía antes do matrimônio, ou ainda no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar, é possível a solicitação de pensão. Salienta-se que a pensão pode não ser definitiva, sendo que esta será pelo tempo necessário para que quem a requeira se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade, ou seja, caso consiga se recolocar no mercado. Frise-se ainda que, se o requerente de pensão se casar novamente ou manter união estável, ela perderá o direito à pensão recebida.

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