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Artigos Jurídicos - Pretende se divorciar ? Saiba mais sobre divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos

Pretende se divorciar ? Saiba mais sobre divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos
Um dos maiores questionamentos recebidos por nosso escritório, é o tema do Divórcio e as possíveis situações causadas por ele. A decisão de se divorciar requer muita reflexão e na maioria dos casos, é oriunda de um desgaste no casamento. Caso você tenha tomado essa decisão, o que precisa fazer agora é consultar um Advogado para lhe aconselhar sobre os próximos passos. Se você pensa em se divorciar, este artigo foi feito para você, vamos tratar sobre o assunto de forma clara, objetiva e simples.

MODALIDADES DE DIVÓRCIO: CONSENSUAL OU DIVÓRCIO LITIGIOSO?
 
Existem situações que o divórcio pode ser feito de modo Extrajudicial (em cartório), sem necessidade de processo na justiça, e há casos em que é necessário um processo Judicial, no Tribunal de Justiça.



O divórcio EXTRAJUDICIAL é realizado em cartório, mais rápido e mais barato do que judicial. Porém , só pode ser realizado deste modo caso cumprido todos os requisitos abaixo:
 - Deve ser consensual,
- Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes
- A mulher não pode estar grávida
- Necessidade de acompanhamento por Advogado

O divórcio JUDICIAL é realizado pelo Tribunal de Justiça, quando não estão presentes os requisitos do extrajudicial que citamos acima. Ressalte-se que o judicial também poderá ser realizado caso haja consenso entre o casal. Mas normalmente ocorre quando não há consenso. Deste modo, o divórcio litigioso ocorre quando não existe consenso do casal para decidir sobre a própria separação, os bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Neste processo, o juiz conhecerá a situação, haverá produção de provas, juntada de documentação e toda instrução processual, ao final, o juiz proferirá sentença que estabelecerá os termos do divórcio. Destaca-se que o fato de ter sido ingressado ação judicial não impede de que as partes cheguem a um acordo durante o processo, antes da sentença. Caso isso ocorra, os advogados apresentam o acordo ao juiz, de modo a homologar o mesmo.

QUEM DEVE SAIR DE CASA - O homem ou a mulher?  No direito brasileiro não há regra sobre quem deve sair, caso não haja acordo, deve-se pedir uma separação de corpos onde o juiz decidirá qual dos cônjuges será afastado do lar. Em alguns casos, as brigas geram uma convivência insuportável onde o próprio marido ou esposa pode tomar a iniciativa de sair de casa. Lembrando que, o fato de sair da residência da família ou expulsão pelo outro cônjuge não tem como consequência o perdimento do direito de guarda / convivência dos filhos ou dos bens.

PARTILHA DOS BENS

Com o divórcio, a partilha dos bens dependerá do regime de casamento escolhido ao casar, considerando os regimes mais comuns:

Se o casamento ocorreu com o regime de Separação TOTAL de bens – Cada um fica com o patrimônio que tem, nenhum tem direito aos bens do outro. 
Se o casamento ocorreu com o regime de Comunhão PARCIAL de bens – Apenas os bens que foram adquiridos durante o casamento devem ser divididos entre o casal,  neste regime, os bens recebidos por herança ou em doação não entram na divisão, nem os bens de uso pessoal e instrumentos de profissão
Se o casamento ocorreu com o regime de Comunhão TOTAL de bens – cada um dos cônjuges terá metade de todo o patrimônio do outro, independente do patrimônio ter sido adquirido antes ou durante o casamento.

GUARDA DOS FILHOS

A guarda dos filhos é sem dúvida um dos pontos mais delicados do divórcio e o que gera mais controvérsias.
Em nossa legislação temos atualmente 03 tipos de guarda: unilateral, alternada e guarda compartilhada.

Na guarda compartilhada a criança mora com um dos genitores (não tem residência alternada, mas sim, fixa) porém, com visitas livres pelo outro genitor. A qualquer momento o genitor visitante pode ir na casa da criança, não existindo dia nem horário fixo para as visitas. É indicado pois afasta a Alienação Parental. No entanto, recomendo a "compartilhada" apenas nos casos em que os genitores conseguem conviver com respeito.  Na guarda compartilhada, todas as decisões a cerca a vida do menor será decidida por ambos os genitores, exemplo: questões escolares, plano de saúde, etc.

Na guarda unilateral a criança reside com apenas um dos genitores, no entanto, a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar as decisões quanto à criação do filho. Porém, o juiz vai estipular de acordo com os horários do outro genitor, dias e horários específicos para a visita acontecer, podendo elas serem de 15 em 15 dias, 2 ou 3 vezes na semana,  ou como o juiz achar melhor para a criança. 

Guarda alternada: Este modelo não está previsto em lei, sendo criação da doutrina e jurisprudência. Ocorre quando o menor tem duas residências, sendo a do pai e a da mãe. Ambos são responsáveis pelos direitos e deveres da criança/adolescente e existe a alternância das residências, ou seja, uma semana pode morar com a mãe e uma semana pode morar com o pai.  

PENSÃO ALIMENTÍCIA
 
Ambos os pais devem contribuir financeiramente para a criação dos filhos.
Não existe uma lei que determine o valor ou percentual da pensão alimentícia. A mesma é definida pelo juiz de acordo com a análise do caso.
O valor da pensão é calculado de acordo com as necessidades do filho e com a possibilidade de quem irá pagar a pensão. Devem ser indicadas as despesas com alimentação, vestuário, moradia, estudos, saúde, lazer, plano de saúde etc, sempre limitado pela capacidade financeira de quem vai pagar a pensão.

A ex-esposa ou o ex-marido tem direito a pensão alimentícia?  É possível quando havia uma relação de dependência, por exemplo, uma das partes não trabalhava, dentre outras situações. Essa pensão será definida por um tempo razoável até que o ex marido ou mulher possa se inserir no mercado de trabalho e comece a se sustentar sozinho(a).
 
São muitas dúvidas sobre o assunto. O divórcio deve ser tratado com cuidado para preservar as relações familiares com os filhos e observar o direito das partes de forma que ninguém saia lesado. Procure um bom profissional para lhe orientar.

Saiba mais: http://www.acfsadvocacia.com.br/familia-e-sucessoes-64317


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