Ação Revisional de Financiamento Imobiliário
Adquirir a casa própria é uma das maiores conquistas da vida. Para tornar esse sonho possível, milhares de brasileiros recorrem ao financiamento imobiliário. No entanto, o que deveria representar segurança e tranquilidade pode se transformar em um grande problema quando as parcelas ficam cada vez mais pesadas, o saldo devedor parece nunca diminuir e os juros tornam o contrato excessivamente oneroso.Se você acredita que está pagando mais do que deveria pelo financiamento da sua casa, apartamento, terreno ou imóvel comercial, é importante saber que a legislação brasileira permite a revisão judicial de contratos que contenham cláusulas abusivas ou cobranças ilegais.
A ação revisional é um processo judicial que busca analisar a legalidade das cláusulas previstas no contrato firmado com bancos e instituições financeiras. Seu objetivo é verificar se houve cobrança de juros abusivos, encargos excessivos, tarifas indevidas ou outras cláusulas que tenham tornado o financiamento mais caro do que deveria. Quando identificadas irregularidades, é possível requerer judicialmente a revisão do contrato, buscando restabelecer o equilíbrio da relação contratual e afastar cobranças consideradas abusivas.
O primeiro passo é realizar uma análise técnica completa do contrato de financiamento e da evolução da dívida. Após essa avaliação, sendo constatados indícios de abusividade, poderá ser proposta uma ação revisional perante o Poder Judiciário. Dependendo das particularidades do caso e do preenchimento dos requisitos legais, também poderá ser formulado pedido de tutela de urgência (liminar), visando resguardar os direitos do consumidor enquanto o processo é analisado. Cada contrato possui características específicas, motivo pelo qual a viabilidade da ação depende de uma análise individualizada da documentação.
Durante a revisão contratual, diversos pontos podem ser verificados, entre eles:
- Juros remuneratórios acima da média de mercado;
- Capitalização de juros;
- Juros de mora;
- Multa moratória;
- Comissão de permanência;
- Correção monetária aplicada ao contrato;
- Cobrança de tarifas e encargos indevidos;
- Venda casada de seguros e outros produtos financeiros;
- Evolução do saldo devedor;
- Inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
A revisão do financiamento pode ser indicada quando o consumidor percebe que:
- As parcelas aumentaram de forma excessiva;
- O saldo devedor praticamente não diminui, mesmo após anos de pagamento;
- Os juros contratados parecem muito elevados;
- Foram incluídas cobranças que não estavam claramente informadas;
- O contrato contém seguros ou tarifas que não foram livremente contratados;
- Há dificuldades para manter os pagamentos e risco de perda do imóvel.
Cada financiamento possui características próprias e, por isso, não existe uma solução única para todos os casos. Uma análise técnica é indispensável para verificar se há fundamentos jurídicos para a revisão contratual e definir a estratégia mais adequada.Se você acredita que está pagando parcelas abusivas, possui dúvidas sobre os juros cobrados ou deseja proteger o imóvel financiado, conte com uma escritório especializado em Direito Bancário.
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