G-S0Y2XHP0XN

AYMORÉ É CONDENADA A DEVOLVER VEÍCULO AO CONSUMIDOR E A REDUZIR JUROS ABUSIVOS DE FINANCIAMENTO
Em ação de busca e apreensão ajuizada pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a defesa do consumidor demonstrou a abusividade dos juros cobrados no contrato de financiamento, sustentando que as taxas pactuadas superavam significativamente a média praticada pelo mercado no período da contratação.
Ao analisar o caso, o Juízo reconheceu a procedência da tese defensiva, constatando que a taxa de juros estipulada no contrato realmente se distanciava da taxa média de mercado apurada para a época. Em sentença proferida em 09 de julho de 2018, a magistrada julgou improcedente o pedido de busca e apreensão formulado pela instituição financeira.
Além disso, declarou nulas as cláusulas contratuais que previam a incidência de juros remuneratórios de 2,30% ao mês e 31,39% ao ano, determinando sua redução para 1,93% ao mês e 25,71% ao ano, em consonância com os parâmetros de mercado.
Como consequência da decisão, a Aymoré também foi condenada a restituir o veículo ao consumidor, reconhecendo-se a ilegalidade da cobrança excessiva e a necessidade de revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio da relação contratual.