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Artigos Jurídicos - Direito do Consumidor – Como bloquear ligações de telemarketing indesejadas

Direito do Consumidor – Como bloquear ligações de telemarketing indesejadas

Direito do Consumidor – Como bloquear ligações de telemarketing indesejadas

Receber inúmeras ligações oferecendo planos de telefonia, internet, TV por assinatura e outros serviços é uma das principais reclamações dos consumidores brasileiros. Para combater essa prática, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou diversas medidas de proteção ao consumidor, entre elas a plataforma Não Me Perturbe.
 

Por meio desse serviço, o consumidor pode cadastrar gratuitamente seu número de telefone para deixar de receber ligações de telemarketing realizadas por empresas de telecomunicações e por instituições autorizadas participantes do sistema. Após o cadastro, as empresas têm o prazo de até 30 dias para efetivar o bloqueio das chamadas promocionais.
 

Além do cadastro na plataforma, a Anatel também determinou a utilização do código 0303 para identificação das ligações de telemarketing ativo. Dessa forma, o consumidor consegue identificar com maior facilidade chamadas destinadas à oferta de produtos e serviços, podendo inclusive bloqueá-las diretamente em seu aparelho celular.
 

É importante destacar que o bloqueio não impede o recebimento de ligações relacionadas à cobrança de débitos, prevenção a fraudes, confirmação de dados cadastrais, atendimento contratual ou outras comunicações obrigatórias. Da mesma forma, o cadastro não alcança automaticamente empresas de todos os setores econômicos, sendo direcionado principalmente às empresas participantes do sistema.
 

Caso o consumidor continue recebendo ligações promocionais das empresas bloqueadas após o prazo regulamentar, poderá registrar reclamação na própria plataforma Não Me Perturbe, junto à Anatel, ao Procon ou, conforme o caso, buscar a tutela do Poder Judiciário.
 

O direito à privacidade, à tranquilidade e à proteção contra práticas comerciais abusivas encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de não ser submetido a abordagens excessivas ou insistentes que comprometam sua liberdade de escolha.
 

Portanto, se você está cansado das constantes ligações de telemarketing, vale a pena utilizar os mecanismos disponibilizados pela Anatel para reduzir significativamente esse tipo de contato indesejado e garantir maior respeito aos seus direitos como consumidor.



Saiba mais: http://www.acfsadvocacia.com.br/direito-do-consumidor-64316

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