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Artigos Jurídicos - Divórcio e Imóvel Financiado: Quem fica com a casa e Quem paga a dívida?

Divórcio e Imóvel Financiado: Quem fica com a casa e Quem paga a dívida?

Divórcio e Imóvel Financiado : Quem Fica com a Casa e Quem Paga a Dívida? 

O divórcio costuma gerar diversas dúvidas quando o casal possui um imóvel financiado adquirido durante o casamento. No regime da comunhão parcial de bens, regra mais comum no Brasil, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem realizou os pagamentos ou assinou o contrato de compra e venda.
 

Assim, quando o imóvel foi adquirido durante o casamento e ainda está financiado, tanto o patrimônio quanto a dívida devem ser partilhados entre os ex-cônjuges em partes iguais, salvo se houver acordo diverso ou circunstâncias específicas reconhecidas judicialmente. Em regra, cada um terá direito a 50% do imóvel e assumirá 50% da obrigação financeira relacionada ao financiamento.
 

Entretanto, é importante destacar que a partilha realizada no divórcio produz efeitos apenas entre os ex-cônjuges. Perante o banco ou a instituição financeira responsável pelo financiamento, permanecem válidas as condições originalmente contratadas. Isso significa que ambos continuam responsáveis pela dívida, caso tenham participado da contratação do financiamento.
 

Dessa forma, se ocorrer atraso ou inadimplência das parcelas, a instituição financeira poderá cobrar a dívida de qualquer um dos devedores constantes no contrato, independentemente do que foi estabelecido na sentença de divórcio ou no acordo de partilha. O credor não está obrigado a respeitar a divisão interna realizada pelo casal, pois não participou desse ajuste.
 

Por essa razão, é fundamental que, durante o processo de divórcio, os ex-cônjuges definam claramente quem permanecerá no imóvel, quem será responsável pelo pagamento das parcelas e quais medidas serão adotadas para evitar futuros conflitos. Sempre que possível, recomenda-se buscar a transferência do financiamento ou a venda do imóvel, garantindo maior segurança jurídica e financeira para ambas as partes.



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