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Entre as inovações introduzidas pelo referido normativo, destaca-se a possibilidade de realização do divórcio extrajudicial por meio eletrônico, popularmente conhecido como "divórcio online". Trata-se de importante avanço no âmbito do Direito de Família, ao permitir que o procedimento seja realizado integralmente em ambiente virtual, com segurança jurídica, praticidade e redução de custos.
Nos termos do Provimento nº 100/2020, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública eletrônica, mediante videoconferência realizada entre os cônjuges, o tabelião de notas e o advogado responsável pela assistência jurídica das partes. A videoconferência tem a finalidade de confirmar a identidade dos participantes, a livre manifestação de vontade e o consentimento para a prática do ato.
Para garantir a autenticidade e a segurança do procedimento, a sessão é gravada e arquivada pelo tabelionato, sendo a escritura assinada eletronicamente por meio da plataforma e-Notariado, com utilização de certificados digitais e mecanismos de criptografia que asseguram a integridade dos documentos. Todavia, a realização do divórcio extrajudicial eletrônico está condicionada ao preenchimento de determinados requisitos legais, dentre os quais destacam-se:
O divórcio online representa uma significativa evolução na prestação dos serviços notariais e na desjudicialização dos conflitos familiares. Além de proporcionar maior comodidade às partes, especialmente quando residem em localidades distintas, o procedimento tende a ser mais rápido e eficiente, eliminando a necessidade de deslocamentos e reduzindo a burocracia inerente aos atos presenciais.