G-S0Y2XHP0XN
A usucapião ocorre quando alguém se mantém na posse de algum imóvel por determinado tempo, além de cumprir alguns requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei, como exemplo, que a posse seja com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacífica. ou seja, o possuidor deve estar no imóvel como se dono fosse, além disso, deve exercer a posse de forma contínua e pacífica (sem existência de ações questionando a posse do possuidor),sendo assim, este possuidor caso siga os ditames legais, poderá adquirir para si a propriedade deste bem.
Faremos uma breve sinopse sobre a possibilidade de usucapião de imóvel que seja objeto de herança. Exemplo: proprietário de determinado imóvel vem a falecer, e dentre os possíveis herdeiros, apenas um continue a residir de maneira exclusiva no imóvel. O tempo passa e os demais herdeiros não deram início ao inventário, de modo a efetuar a partilha do imóvel. Em paralelo, o herdeiro que reside exclusivo no local, ingressa com ação judicial, eis que exerce a posse exclusiva, e requer a Usucapião deste imóvel. Considerando que este imóvel é fruto de herança, é possível?
Para esclarecimento do caso, observa-se julgado do Superior Tribunal de Justiça - STJ onde ocorreu o caso de, após o falecimento do proprietário de um imóvel, um dos irmãos pleiteou a usucapião sobre o imóvel objeto da herança. No caso, os Ministros entenderam que é possível que um dos herdeiros pleiteie a usucapião sobre o imóvel, mesmo que o imóvel seja objeto de herança e ainda não haja inventário. Deve-se ressaltar que no caso, o herdeiro exercia a posse exclusiva do bem, bem como, todos os requisitos da lei foram preenchidos.
Fonte: STJ - Recurso Especial nº 1.631.859/SP
Saiba mais: http://www.acfsadvocacia.com.br/familia-e-sucessoes-64317