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Artigos Jurídicos - Mudança de Voo pela Companhia Aérea: Você pode ter Direito à Indenização

Mudança de Voo pela Companhia Aérea: Você pode ter Direito à Indenização

Mudança de Voo pela Companhia Aérea: Você Pode Ter Direito à Indenização


Muitos passageiros acreditam que, ao serem avisados previamente sobre uma alteração de voo, não possuem qualquer direito perante a companhia aérea. No entanto, a simples comunicação da mudança não afasta a responsabilidade da empresa quando a alteração ultrapassa os limites permitidos pela regulamentação ou causa prejuízos ao consumidor.
 

De acordo com as normas aplicáveis ao transporte aéreo, as alterações programadas de horário não podem exceder 30 minutos, para mais ou para menos, em voos nacionais, e 1 hora, para mais ou para menos, em voos internacionais. Quando esses limites são ultrapassados, a situação pode configurar falha na prestação do serviço, gerando ao passageiro o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.
 

Além disso, toda alteração programada referente ao horário ou itinerário contratado deve ser comunicada ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao voo. A falta dessa comunicação prévia ou a informação prestada de forma inadequada pode reforçar a responsabilidade da companhia aérea pelos transtornos causados.
 

Quando a alteração exceder os limites legais e o consumidor não concordar com a mudança, a empresa aérea deverá oferecer alternativas que atendam aos interesses do passageiro. Entre elas estão a reacomodação em outro voo disponível ou o reembolso integral dos valores pagos, cabendo exclusivamente ao consumidor escolher a opção que melhor lhe convém.
 

Diante disso, passageiros que sofreram alterações significativas em seus voos, especialmente quando resultaram em perda de compromissos, despesas extras ou outros transtornos relevantes, devem conhecer seus direitos. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a companhia aérea poderá ser responsabilizada pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da alteração indevida do serviço contratado.



Saiba mais:  http://www.acfsadvocacia.com.br/direito-do-consumidor-64316
 

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